Receber uma execução fiscal costuma causar preocupação imediata, especialmente quando envolve valores altos, risco de bloqueio de contas ou penhora de bens. No entanto, é importante saber que nem toda execução fiscal é válida e que o contribuinte possui direitos e meios de defesa.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que é a execução fiscal, o que ela significa na prática e quais providências devem ser tomadas assim que a notificação é recebida.
O que é execução fiscal?
A execução fiscal é uma ação judicial utilizada pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios ou autarquias) para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias que foram inscritas em Dívida Ativa.
Essas dívidas podem envolver, por exemplo:
- Impostos (IPTU, ICMS, ISS, IR, contribuições previdenciárias);
- Multas administrativas;
- Taxas;
- Contribuições diversas.
A cobrança judicial é baseada em um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que serve como título executivo.
O que significa ser citado em uma execução fiscal?
Ao receber a citação, o contribuinte é formalmente comunicado de que existe uma ação judicial contra si e passa a ter prazos legais para se manifestar.
De forma geral, a citação indica que:
- A dívida foi considerada vencida e não paga;
- O débito já está inscrito em dívida ativa;
- O processo judicial de cobrança foi iniciado.
A partir desse momento, ignorar a execução fiscal pode gerar consequências graves, como bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos, imóveis ou outros bens.
Qual é o prazo após receber a execução fiscal?
Após a citação, o executado normalmente possui o prazo de 5 dias para:
- Pagar o débito integralmente; ou
- Garantir o juízo (por depósito, seguro garantia ou penhora).
Somente após a garantia do juízo é que, via de regra, se abre o prazo para apresentação de embargos à execução fiscal, que é o principal meio de defesa.
Atenção: existem estratégias jurídicas que permitem discutir a execução mesmo sem garantir o juízo, dependendo do caso concreto.
O que acontece se eu não fizer nada?
Se o contribuinte não adotar nenhuma providência, o processo seguirá e poderão ocorrer:
- Bloqueio de valores em conta bancária (SisbaJud);
- Penhora de veículos;
- Restrição sobre imóveis;
- Inclusão em cadastros de inadimplentes;
- Leilão judicial de bens.
Por isso, agir rapidamente é essencial.
A execução fiscal pode estar errada?
Sim. É mais comum do que se imagina.
Muitas execuções fiscais apresentam vícios ou ilegalidades, como:
- Erros formais na CDA;
- Cobrança de valores prescritos;
- Falta de notificação válida no processo administrativo;
- Inclusão indevida de sócios;
- Juros e multas calculados de forma incorreta;
- Débitos já pagos ou parcelados.
Em diversas situações, é possível reduzir o valor cobrado ou até anular a execução fiscal
Quais são as principais formas de defesa?
Entre as medidas mais utilizadas estão:
- Exceção de pré-executividade – permite discutir nulidades evidentes sem garantir o juízo;
- Embargos à execução fiscal – defesa mais ampla, após a garantia;
- Pedido de parcelamento – pode suspender a exigibilidade da dívida;
- Impugnação de penhora – quando há excesso ou ilegalidade;
- Reconhecimento de prescrição ou decadência.
Cada caso exige uma análise técnica específica.
Preciso de advogado para me defender?
Sim. A execução fiscal envolve regras próprias, prazos curtos e consequências patrimoniais relevantes.
Um advogado especializado poderá:
- Analisar a legalidade da CDA;
- Identificar nulidades ou prescrição;
- Evitar bloqueios indevidos;
- Definir a melhor estratégia de defesa;
- Reduzir ou extinguir a dívida quando possível.
Conclusão
Receber uma execução fiscal não significa que o débito é automaticamente devido ou definitivo. Existem diversos meios legais de defesa que podem evitar prejuízos maiores.
Quanto antes o caso for analisado, maiores são as chances de um desfecho favorável.
Está enfrentando uma execução fiscal? Entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar o seu caso e definir a melhor estratégia jurídica.
OBS.: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.