O acúmulo de dívidas tributárias é uma realidade enfrentada por milhares de contribuintes e empresários no Brasil. Multas elevadas, juros contínuos e a judicialização da cobrança fazem com que o valor do débito cresça rapidamente, tornando o pagamento inviável por meio dos parcelamentos tradicionais.
O que muitos contribuintes ainda desconhecem é que, após a inscrição da dívida em Dívida Ativa da União, é possível negociar diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da transação tributária, permitindo não apenas parcelamentos extensos — que podem chegar a até 145 parcelas — mas também a concessão de descontos e redução de parte do valor da dívida, conforme critérios legais.
Neste artigo, explicamos como funciona essa negociação, quem pode se beneficiar, quais descontos podem ser concedidos, quais dívidas podem ser incluídas e por que a análise jurídica é indispensável antes da adesão.

Receita Federal x PGFN: quem negocia a dívida?
É fundamental compreender essa diferença:
- A Receita Federal é responsável pela apuração e cobrança administrativa dos tributos.
- A PGFN passa a atuar quando o débito não é quitado e é inscrito em Dívida Ativa da União, podendo resultar em execução fiscal.
👉 Os parcelamentos longos e os descontos não são concedidos pela Receita Federal, mas sim pela PGFN, no âmbito da transação tributária.
O que é a transação tributária com a PGFN?
A transação tributária é um instrumento legal que permite à PGFN negociar diretamente com o contribuinte, considerando:
- a capacidade de pagamento
- a situação econômico-financeira
- o grau de recuperabilidade do crédito
Por meio da transação, a União busca viabilizar o recebimento do crédito, mesmo que de forma parcial, evitando a inadimplência total e a perpetuação de execuções fiscais ineficazes.
É possível parcelar em até 145 parcelas?
Sim.
Dependendo da modalidade de transação e do perfil do contribuinte, o parcelamento pode alcançar até 145 meses, especialmente nos casos que envolvem:
- pessoas físicas
- microempresas e empresas de pequeno porte
- contribuintes com baixa capacidade de pagamento
- situações em que o pagamento integral comprometeria a subsistência ou a atividade empresarial
⚠️ Esse prazo não é automático e depende de análise e enquadramento legal.
Além do parcelamento, é possível obter descontos e redução da dívida?
Sim — e esse é um dos pontos mais relevantes da transação tributária.
A PGFN pode conceder descontos significativos, principalmente sobre:
- multas
- juros
- encargos legais
Esses descontos são aplicados com base:
- na capacidade de pagamento do contribuinte
- na dificuldade de recuperação do crédito
- no risco de insucesso da cobrança judicial
👉 O objetivo é adequar o valor da dívida à realidade financeira, tornando o pagamento viável.
O que pode e o que não pode ser reduzido?
🔹 Pode ser reduzido:
- multas moratórias e punitivas
- juros acumulados
- encargos legais (honorários, encargos da dívida ativa)
🔹 Em regra, não pode ser reduzido:
- o valor principal do tributo, salvo hipóteses específicas previstas em lei ou edital
⚠️ Os percentuais de desconto variam conforme o caso, podendo alcançar reduções expressivas, especialmente quando a dívida é considerada de difícil recuperação.

Quem pode se beneficiar da transação com descontos?
A transação tributária pode beneficiar, por exemplo:
- pessoas físicas com elevado passivo tributário
- empresas em dificuldades financeiras comprovadas
- contribuintes com execuções fiscais em andamento
- empresas com risco à continuidade das atividades
- contribuintes que demonstrem incapacidade momentânea de pagamento
Cada situação é analisada individualmente, com base em documentos e informações econômicas.
Quais dívidas podem ser negociadas?
De modo geral, podem ser incluídas:
- tributos federais inscritos em Dívida Ativa da União
- débitos objeto de execução fiscal
- dívidas sem garantia ou com baixa perspectiva de recuperação
Existem exceções legais, o que reforça a necessidade de análise prévia.
A transação suspende a execução fiscal?
Sim.
A adesão válida à transação tributária:
- suspende a exigibilidade do crédito tributário
- paralisa atos de cobrança judicial
- suspende execuções fiscais enquanto o acordo estiver sendo cumprido
O descumprimento do acordo pode levar à rescisão da transação, com retomada integral da cobrança.
Quais cuidados devem ser observados antes de aderir?
Antes de aderir, é essencial avaliar:
- se as parcelas são compatíveis com a realidade financeira
- se os descontos concedidos realmente tornam o acordo vantajoso
- o risco de exclusão por inadimplência
- a existência de alternativas jurídicas mais adequadas
👉 A adesão sem planejamento pode resultar em perda dos benefícios e agravamento da dívida.Por que a análise jurídica é indispensável?
Cada contribuinte possui:
- estrutura financeira distinta
- tipos diferentes de débitos
- objetivos específicos (regularizar, suspender execução, manter empresa ativa)
A análise jurídica especializada permite:
- avaliar a real possibilidade de descontos
- escolher a modalidade mais vantajosa
- estruturar um plano sustentável
- evitar erros que resultem em exclusão do acordo
Em matéria tributária, estratégia é tão importante quanto o parcelamento.
Por que a análise jurídica é indispensável?
Cada contribuinte possui:
- estrutura financeira distinta
- tipos diferentes de débitos
- objetivos específicos (regularizar, suspender execução, manter empresa ativa)
A análise jurídica especializada permite:
- avaliar a real possibilidade de descontos
- escolher a modalidade mais vantajosa
- estruturar um plano sustentável
- evitar erros que resultem em exclusão do acordo
Em matéria tributária, estratégia é tão importante quanto o parcelamento.
Conclusão
A transação tributária com a PGFN permite, em situações específicas, parcelamentos em até 145 parcelas, além da concessão de descontos e redução significativa de multas, juros e encargos legais, tornando possível a regularização fiscal mesmo em cenários de elevado endividamento.
Entretanto, essas condições não são automáticas e exigem enquadramento legal, análise econômica e orientação jurídica especializada.
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