O divórcio é um momento delicado que envolve não apenas questões emocionais, mas também patrimoniais e familiares. No Brasil, a legislação permite que o processo seja realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
- Divórcio extrajudicial: realizado em cartório, é mais rápido e simples, mas só pode ser feito quando não há filhos menores ou incapazes e quando existe consenso entre as partes.
- Divórcio judicial consensual: quando há filhos menores ou incapazes, o processo deve tramitar na Justiça, mas pode ser concluído rapidamente se houver acordo.
- Divórcio litigioso: ocorre quando não há consenso quanto à partilha de bens, guarda de filhos ou pensão. Nesses casos, o juiz decidirá sobre os pontos de conflito.
Além do fim do vínculo matrimonial, o divórcio pode envolver questões como: partilha de bens, definição de pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos.
Independentemente da modalidade, contar com a assessoria de um advogado é essencial para garantir que todos os direitos sejam preservados e que o processo ocorra da forma mais tranquila possível.